terça-feira, 13 de abril de 2010

DIREITO CONSTITUCIONAL: CF, Art. 1º

Princípios Fundamentais: Art. 1º

O Art. 1ª da Constituição resume as principais características do Estado brasileiro.
São raras as questões que ainda cobram a literalidade do Art. 1º.
Vamos mergulhar nas entrelinhas e tentar entender as relações existentes entre ele e os demais artigos da CF.

Constituição Federal
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


O art. 1º faz referência à estrutura físico-institucional da República, integrada pelas entidades detentoras de expressão territorial.

A organização político-administrativa da República consta no art. 18.

CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


Forma de Estado: Federação. (Uma unidade central de poder, com poderes maiores do que os das autonomias, e diversas subdivisões internas com parcelas de poder chamadas autonomias, sendo que uma de suas principais características é a indissolubilidade)

União indissolúvel (princípio da indissolubilidade do vínculo federativo): As partes materialmente componentes da República não poderão dela se dissociar, o que implica dizer que qualquer tentativa separatista é inconstitucional.

A forma federativa do Estado, no Brasil, é cláusula pétrea, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação qualquer proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la (CF art. 60, §4º, I)

Forma de Governo: República (características: possibilidade de responsabilização do governante, temporariedade do mandato e a eletividade).

A forma republicana não está expressamente protegida pelas cláusulas pétreas da Constituição (art. 60, §4º), mas, nem por isso encontra-se despida de proteção. Primeiro porque a agressão à forma republicana pode levar à intervenção federal, nos termos do art. 34, VII, por ser ela principio constitucional sensível. Segundo porque a doutrina a entende como limitação material implícita ao poder de reforma da Constituição.

Regime político: Estado Democrático de Direito (Um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito, e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material).

Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º ao declarar que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Esse dispositivo nos permite concluir que em nosso Estado vigora a democracia semidireta, na qual são conjugados o princípio representativo com institutos de democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).


Fundamentos: Alicerces, bases ideológicas.

Soberania: (Soberania Popular) o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder. No âmbito internacional encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes.

Cidadania (Sentido abrangente): direitos políticos ativos e passivos + atuação do poder público a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado.

Dignidade da pessoa humana: Estado como uma organização centrada no ser humano.

Valor social do trabalho e da livre iniciativa: Configura o Brasil como Estado capitalista e reconhece o trabalho como gerador de riquezas para o empregador e instrumento do trabalhador para conquistar direitos.

Pluralismo político: Nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação da vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.
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Vamos ver algumas questões:
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Prova: ESAF - 2009 - SEFAZ-SP - Analista de Finanças e Controle - Prova 1
As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.

a) Liberdade, justiça, pluralismo político.
b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana.
c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.
d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.
e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da pessoa humana.
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Questão fácil! Pura literalidade.


(ESAF/AFC/STN/2005) Por expressa determinação constitucional, na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é assegurada soberania à União e autonomia aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Item Errado.

A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos. Os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são dotados somente de autonomia, conforme o art. 18 da Constituição.

(Analista Judiciário - Judiciária - TRT - 9ª - FCC - 2004) - A análise dos princípios fundamentais da Constituição Federal vigente, como os princípios da independência, do desenvolvimento nacional, da justiça social e da não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos:

a) à existência e ao tipo de Estado

b) à organização da sociedade

c) ao regime político

d) à prestação positiva do Estado

e) à forma de Governo e à organização dos Estados


(Procurador - Banco Central - FCC - 2006) - O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a:

a) soberania

b) publicidade

c) dignidade da pessoa humana

d) livre iniciativa

e) não-intervenção


(Técnico da Receita Federal - SRF - Esaf - 2006) - Sobre princípios fundamentais nna constituição de 1988, marque a única opção correta

a) Em função da forma de governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de contas por parte da administração pública

b) Por ser o Brasil uma federação, é reconhecida, na Constituição Brasileira, a autonomia de Estados, Distrito Federal, Territórios e Muncicípios

c) Em razão da independência funcional, um dos elementos essenciais do princípio da separação de poderes, o exercício das funções que integram o poder político da União é exclusivo

d) Segundo a doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas à noção de rigidez constitucional

e) A concessão de asilo diplomático é um dos princípio
s que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expressa previsão no texto da Constituição Federal de 1988


(Técnico Administrativo - MPU - Esaf - 2004) - No que diz respeito aos princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta:

a) Os valores sociais de trabalho e de livre capital são fundamentos da República Federativa do Brasil

b) O Estado Brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania popular, a qual pode ser exercida de forma indireta pu direta, nos termos definidos na constituição Federal de 1988

c) A garantia do pluralismo político é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

d) A redução das desigualdades regionais é um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais

e) A Constituição Federal de 1988, traz a determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na América do Sul por meio de formação de um mercado comum nas nações sulamericanas


(Cespe/2013/TRE-MS) É princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dissolubilidade do vínculo federativo, dado o direito de secessão dos estados e municípios.

Questão incorreta. O pacto federativo é indissolúvel. Não há direito de secessão dos estados e municípios.

(Cespe/2010/ABIN) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.

Questão correta.

(Cespe/2007/TCU) O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.

Questão incorreta. O princípio da dignidade da pessoa humana é apto, independentemente de normatização, de, por si só, ser usado como fundamento para decisão judicial.

(Cespe/2011/TJ-ES) O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988.

O princípio da dignidade da pessoa humana, como todos os demais princípios constitucionais, não possui caráter absoluto.
(Cespe/2011/PC-ES/Perito Papiloscópico) O dever que possuem os governantes de prestar contas de suas gestões decorre do princípio federativo.

O dever de prestar contas decorre do princípio republicano.