quarta-feira, 18 de agosto de 2010

DIREITO CONSTITUCIONAL: CF, Arts. 3º e 4º

Constituição Federal
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

(...)

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


As bancas adoram embaralhar o conteúdo desses dois artigos.



Os objetivos fundamentais listados do Art. 3º não são prestações imediatas do Estado. São objetivos a serem perseguidos. Não podem ser concretizados em um simples ato.


Os princípios do art. 4º norteiam as relações da República Federativa do Brasil na ordem internacional.


Veja as pegadinhas mais usadas pelas bancas:

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Direito Constitucional: CF, Art. 2º

Constituição Federal
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
(...)

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
                                                  

Este artigo é uma verdadeira “casca de banana”. Todo cuidado é pouco!

O que existe é uma divisão de funções, de competências, entre diferentes órgãos e pessoas integrantes da estrutura do Estado. O poder político, a soberania, é indivisível.

Poder com P maiúsculo é nome do órgão, não podemos confundir com “poder”, que é a energia, a capacidade.

A tripartição dos poderes em legislativo, executivo e judiciário não é absoluta, pois, embora independentes são harmônicos entre si. É adotada a teoria de Montesquieu relativa ao sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder.  A independência se manifesta nas funções principais e a harmonia é uma suavização desta independência. A separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4º, III).

CF, Art. 60
(...)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(...)
III - a separação dos Poderes;


A independência e a harmonia assinalam a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os Poderes. São aspectos que sempre andam juntos, mas que não podem ser considerados sinônimos.

A independência ressalta a capacidade que cada Poder tem de exercer suas próprias atribuições sem precisar da iniciativa dos outros e sem interferências dos demais, ressalvados todos os mecanismos de “freios e contrapesos” (cada poder controla e limita os demais, assegurando o respeito à ordem jurídica).

A harmonia significa que cada Poder deve atuar respeitando as atribuições dos demais, apenas interferindo naquilo que é determinado pelos mecanismos de freios e contrapesos.


FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS


A separação dos Poderes não impede que, além de sua função típica, cada um dos Poderes exerça atipicamente funções aparentemente atribuídas com exclusividade a outro, como exceção, uma vez que a regra é a da indelegabilidade da tripartição das funções. Isto só foi possível devido à teoria dos freios e contrapesos desenvolvida por Montesquieu em seu livro “O espírito das leis”.


Um órgão só poderá exercer atribuições de outro quando houver expressa previsão.


A Teoria dos freios e contrapesos trata-se de um mecanismo de controle recíproco constitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro.


Exemplos:

1.         Compete ao Legislativo autorizar o Presidente da República a declarar guerra e fazer paz (CF, art. 48,X e XI).

2.      Controle do Legislativo em relação do Judiciário: compete ao Congresso Nacional legislar sobre organização Judiciária (CF, art. 48, IV).

3.     Controle do Executivo em relação ao Legislativo. Quando a Possibilidade de o Presidente da República exigir regime de urgência em projetos de Lei de sua autoria e editar medida provisória.

4.       Controle do Executivo em relação ao Judiciário, quando da livre escolha e nomeação dos Ministros do STF.

5.       Controle do Judiciário em relação ao Legislativo, a possibilidade do judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

6.       Controle do Judiciário em relação ao Executivo, quando não permitir que o Presidente da República conceda a extradição, em caso de ausência dos requisitos constitucionais e legais(CF, art.5º, LI e LII)

Órgão / Função Típica / Função Atípica

Legislativo

>>> Legislar
>>> Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

Natureza executiva: ao dispor sobre a sua organização, provendo cargos, concedendo férias a servidores, etc.

Natureza jurisdicional: O senado julga o presidente da República, nos crimes de responsabilidade.(art.52, I, CF).

Executivo

>>> Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

Natureza legislativa: o Presidente da República adota Medida Provisória, com força de lei.
Natureza jurisdicional: O executivo julga recursos administrativos.
Judiciário

>>> Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados.

Natureza legislativa: redige o seu regimento interno (art. 96, I, “a”).
Natureza executiva: administra, concedendo férias e licença aos magistrados e serventuários.



Questões de Concursos



(Esaf – Fiscal do Trabalho – 2003) Segundo a melhor doutrina, o respeito que um Poder da União deve às prerrogativas e faculdades de outro Poder insere-se dentro da característica de independência dos poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Item ERRADO. O dever que cada Poder tem de respeitar o outro está mais ligado à HARMONIA do que à INDEPENDÊNCIA.
HARMONIA => RESPEITO.
INDEPENDÊNCIA => NÃO INTERFERÊNCIA.


(Esaf – Técnico da RF – 2002.1) Assinale a assertiva correta:
b) A Constituição Federal, ao proclamar o princípio da separação de poderes, cria obstáculo absoluto a que um poder fiscalize o outro.

ERRADO. A principal razão de ter sido instituída a “separação de Poderes” é justamente o sistema de freios e contrapesos.


(Esaf – Auditor-Fiscal do Trabalho – 2006) Sobre princípios fundamentais da Constituição Brasileira, marque a única opção correta:
c) Segundo a doutrina, “distinção de funções do poder” e “divisão de poderes” são expressões sinônimas e, no caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

“Distinção de funções do poder” e “divisão de poderes” não são expressões sinônimas. A teoria da “tripartição” ou “separação” de Poderes (o correto é com P maiúsculo) não significa uma divisão de poderes políticos, pois o poder político é sempre uno.

No Brasil existe a distinção de funções do poder, no singular, e não uma divisão de poderes, no plural, pois o poder é um só, indivisível.

Poder político = poder => uno / indivisível.
Divisão de funções = Poderes.


(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

Errado. A questão tinha a intenção de extrair o conhecimento sobre a literalidade do art. 2º da Constituição:


(CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta às discussões doutrinárias contemporâneas, não consigna que a divisão de atribuições estatais se faz em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Errado. A Constituição estabelece no seu art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


(CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro.

Correto.


(CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.

Correto. Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.


(CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.

Errado. Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado.


(ESAF/Oficial de Chancelaria - MRE /2002) Assinale a opção correta.

b) O princípio da independência dos poderes, como adotado pela Constituição Federal, é incompatível com o julgamento de membro do Judiciário pelo Poder Legislativo.

Errado – o princípio da separação dos poderes convive com a teoria dos freios e contrapesos, ambos desenvolvidos por Montesquieu e adotados pela Constituição brasileira.


(ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/ 2003) Analise as assertivas a seguir, relativas aos Poderes do Estado e às suas respectivas funções e ao princípio hierárquico das normas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

2) A função executiva, por meio da qual o Estado realiza atos concretos voltados para a realização dos fins estatais e da satisfação das necessidades coletivas, compreende a função de governo, relacionada com atribuições políticas, co-legislativas e de decisão, e a função administrativa, da qual se vale o Estado para desenvolver as atividades de intervenção, fomento, polícia administrativa e serviço público.

3) Segundo a melhor doutrina, o respeito que um Poder da União deve às prerrogativas e faculdades de outro Poder insere-se dentro da característica de independência dos poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

2) Verdadeiro – o item identifica o Estado no exercício de um dos seus poderes, o Executivo. E no exercício desse poder, realiza a função típica (função de governo ou administrativa) e a função atípica (legislativa).

3) Falso – a independência associa-se o princípio da separação dos poderes do Estado, por outro lado a harmonia filia-se a teoria dos freios e contrapesos, exigindo o respeito de um poder em relação ao outro e, ao mesmo tempo, autorizando que um poder excepcionalmente interfira no outro.


(ESAF/MPU/2004) Sobre princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

c) A adoção do princípio de separação dos poderes, na Constituição brasileira, impõe uma independência absoluta entre os Poderes, impedindo que haja qualquer tipo de interferência de um Poder sobre o outro.

Errado – a independência é relativizada pela teoria dos freios e contrapesos.


(ESAF/Procurador do Distrito Federal/ 2004) O Estado de Direito é princípio fundamental da ordem constitucional brasileira e, na Constituição de 1988, está densificado por uma série de outros princípios constitucionais que lhe revelam o conteúdo, conforme preconiza a doutrina do direito constitucional. Com base nisso, aponte abaixo a única opção correta com relação ao conteúdo constitucional do referido princípio.

b) Não viola os princípios da separação dos Poderes e da constitucionalidade das leis considerar que a sanção do Presidente da República a projeto de Lei que deveria ser de sua iniciativa privativa, mas que fora apresentado ao Poder Legislativo por parlamentar convalida o vício formal de iniciativa.

Errado – o STF já entendeu que era possível que a sanção do presidente da República suprisse vício de iniciativa de projeto de lei de sua iniciativa, mas proposto por outro. Mas atualmente, o STF alterou seu entendimento. Hoje não aceita que a sanção presidencial convalide projeto de lei inconstitucional porque proposto por outro que não o presidente.


(UnB / CESPE / AGU /2004) Quanto ao estado democrático de direito e à organização dos poderes, julgue os itens subseqüentes.

2) A partir da aplicação dos princípios gerais que regem a concepção do sistema de freios e contrapesos na Constituição da República, é possível deduzir controles entre os poderes que não estejam expressos no texto constitucional.

Errado – as disposições que estabelecem funções atípicas dos poderes são exceções ao princípio da separação dos poderes (“cláusulas pétreas”) autorizadas pela teoria de freios e contrapesos, e não se presumem, têm que estar expressas no texto constitucional.


Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE/RN – 2005) Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.

a) A adoção do princípio de separação de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.

Errado – o fato de um Estado adotar a separação de suas funções, entregando-as a grupos distintos (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário), não significa que, quanto a forma de Estado, não possa adotar a centralização política (apenas um único Legislativo) e, em regra, administrativa (apenas um Executivo), ou seja, adotar a forma de um Estado unitário.



(ESAF/ATA-MF/2009) A divisão do poder, segundo o critério geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a base da organização do governo nas democracias ocidentais.

CORRETO. Geograficamente, descentraliza-se o poder através da criação de entidades autônomas como os Estados e Municípios. Funcionalmente, atribui-se à diferentes órgãos - Legislativo, Executivo e Judiciário - as funções típicas para o seu exercício. Esta divisão funcional é a base das democracias pelo fato de, ao serem harmônicos entre si, estes órgãos formam um sistema de freios e contrapesos que impedem o exercício arbitrário do poder.


(ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.

CORRETO. Aristóteles foi considerado o primeiro pensador a dividir as funções do Estado, e fazia isto através do que chamava de função Deliberante – aquela que era responsável por tomar as decisões fundamentais -, a Executiva e a Judiciária. Posteriormente John Locke fez o mesmo, mas chamou-as de função legislativa, executiva e federativa – aquela que era responsável pela manutenção das relações com outros Estados, isso se fazia através de alianças (feudos, origem do termo federalismo) –, e por fim, temos a clássica divisão feita por Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis” que dividiu as funções em Legislativa, Executiva e Judiciária.


(ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.

ERRADO. O federalismo é uma repartição geográfica que dá origem a entes autônomos de acordo com a predominância do interesse (interesse nacional – União-, interesse regional – Estados -, e interesse local - Municípios). A questão trata da repartição funcional que é aquela que ocorre dando origem aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta.


(ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de Estado, pelo veto, no processo legislativo.

CORRETO. Vimos que Montesquieu foi o idealizador da clássica divisão funcional do poder adotada pela CF/88, e em seu livro “O Espírito das Leis”, Montesquieu já percebia a necessidade do sistema de “freios e contrapesos” (check and balances) para que houvesse uma harmonia entre os poderes, um contingenciamento recíproco entre eles. Um dos aspectos desse sistema de freios e contrapesos seria justamente o poder de veto que o Executivo, exercido à época pelo Rei, teria sobre as decisões do Parlamento.


(ESAF/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.

ERRADO. O poder do Estado é uno e indivisível, tal como a sua soberania. Essa unidade, no entanto, não conflita com a atribuição de funções conferida a cada um dos poderes do Estado, que juntos acabam por materializar esta unidade.


(ESAF/MRE/2004) É característica fundamental do poder político do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções que serão atribuídas a diferentes órgãos.

ERRADO. A tripartição do poder não pode ser encarada como uma divisão do poder político, e sim como o exercício funcional de cada uma de suas facetas. O poder político é uno, indivisível e inalienável.


(ESAF/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma de exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no exercício desse poder.

ERRADO. A os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um poder independente mas que também é harmônico com os demais, isto implica o exercícios de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função.


(ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções do poder político, pode ser dividida em função administrativa e função de governo, sendo que esta última comporta atribuições políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.

ERRADO. Sabemos que embora os poderes sejam independente, eles são harmônicos entre si. Essa harmonia se manifesta em um sistema de freios e contrapesos (check and balances) onde cada um dos poderes exercem não só a sua função típica (Administrar, Legislar ou Julgar) como também, exercem funções atípicas (funções que são precípuas de outros poderes).


(ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário determinar que algum órgão administrativo adote providências em virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o princípio da independência dos poderes.

ERRADO. Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e esse poder “correicional” que o Judiciário exerce é justamente uma das facetas do que chamamos de sistemas de “freios e contrapesos”, o que não fere a independência dos poderes.


(ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2006) O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.

CORRETO. Ela também representa função atípica dos outros poderes.